CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ARBITRAGEM.
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Conhecidos como meios extrajudiciais de resolução de conflitos, de livre escolha e vontade dos interessados, a Conciliação, a Mediação, a Negociação e a Arbitragem vêm se firmando cada vez mais no Brasil, em Alagoas através da (CAMEAL) e em nossa sociedade pelas inúmeras vantagens que lhe são inerentes, a começar pela seleção do mediador ou do árbitro, um terceiro, de confiança das partes, responsável pela condução do procedimento. Ambas são formas que privilegiam a auto composição, a boa fé, a cooperação, o respeito e a confiança entre os envolvidos, destacando-se por propiciarem a participação direta das partes na busca da solução. Na Mediação, o mediador atua como um facilitador de diálogo, ou seja, por meio de técnicas específicas que estimulam a comunicação, auxilia os participantes a entenderem e administrarem seu conflito, além de conduzi-los e incentivá-los à busca de uma solução viável, duradoura, de efetivo cumprimento e, sobretudo, que satisfaça aos interesses de cada um.
Primando por ser um procedimento célere e confidencial, com soluções não impostas, a Mediação vem demonstrando grande eficiência em situações em que o diálogo e a preservação do relacionamento se fazem primordiais para a real dissolução do conflito.
Quanto ao campo de aplicação, na Mediação é amplo e abrangente, adequando-se sobremaneira às divergências decorrentes de contratos, relações societárias, familiares, comunitárias, de consumo e muitas outras.
[...] A negociação é o entendimento direto entre as partes envolvidas, um processo lógico, racional, representado por uma série de encontros sem a interferência de uma terceira pessoa, onde se estabelece um diálogo entre as partes com o objetivo de compor um acordo através do consenso, de forma amigável e preventiva, eles próprios são os negociadores e não terceiros. É uma etapa anterior e diferente da arbitragem ou do processo judicial, onde uma terceira pessoa é quem vai resolver a questão. [...]