Negociação e mediação de conflitos
A mediação baseia-se na arte da linguagem para permitir a criação ou recriação da relação. Implica a intervenção de um terceiro interveniente neutro, imparcial e independente, o mediador que desempenha uma função de intermediário nas relações. Operacionaliza a qualidade da relação e da comunicação.
Existem contudo concepções e aplicações muito diversas da mediação. Estas decorrem da simples intervenção pedagógica na transmissão de saberes até à aplicação em todos os domínios de dificuldade e de bloqueios relacionais.
A mediação permite o confronto das diferenças através de uma terceira parte facilitadora.
Etimologia e origem provável da palavra
A palavra mediação antes de derivar de uma palavra latina (medium, medius, mediator) terá aparecido na enciclopédia francesa em 1694, cujo aparecimento é identificado no arredores do século XIII., para designar a intervenção humana entre duas partes. A raiz ”medi” parece ter sido utilizada pelos Romanos que a terão recebido, por associação de ideias do nome deste país desaparecido, a Media, (para resumir), um país vizinho das terras da antiga Persa que se tornou o Irão.
Definição da mediação nos conflitos privados.
No âmbito judicial (civil ou penal), a mediação encontra-se enquadrada juridicamente. No âmbito institucional, o enquadramento jurídico é mais matizado.
No âmbito civil da resolução dos diferendos (relação de tipo contratual formalizado ou não) a mediação exerce-se sem qualquer enquadramento. Fala-se de mediação civil ou de mediação convencional. Desde finais do século XX, a profissionalização levou a clarificar as condições para o uso do termo (e não do título) de mediador.
No âmbito da resolução de conflitos, a mediação é considerada uma abordagem multidisciplinar (ver as formações universitárias, por exemplo) ou uma disciplina no seu todo. Trata-se de uma abordagem que reforça a liberdade contratual, ou que permite preserva-la. Consequentemente, em relação à área do