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Princípios gerais das OCEPES
Índice
Escrever título do capítulo (nível 1)1
Escrever título do capítulo (nível 2)2
Escrever título do capítulo (nível 3)3
Escrever título do capítulo (nível 1)4
Escrever título do capítulo (nível 2)5
Escrever título do capítulo (nível 3)6
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Desenvolvimento integral da personalidade nos âmbitos motor, cognitivo da criança.
Objectivos gerais da educação infantil
Artigo 10.º da Lei n.º 5/97
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas
e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo.
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico
g) Proporcionar a cada criança condições de segurança e de bem-estar designadamente no âmbito de saúde individual e colectiva.
h) Proceder a despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades promovendo o melhor a melhor orientação e encaminhamento da criança
i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.
Funções da educadora de infância
1.mostrar Entusiasmo: motivar as crianças;
2.transmitir Empatia: compreender as crianças, colocar-se no lugar delas;
3. Ter Atitude construtiva: ser positivo, demonstrar seriedade, comentários positivos;
4.