A Mediação no Direito Coletivo do Trabalho
O presente artigo apresenta a mediação como uma forma de solução de conflitos no âmbito do direito coletivo do trabalho, que possibilita um maior grau de satisfação para as partes, com o intuito de apresentar a Justiça do Trabalho como modelo na utilização deste instituto jurídico.
A mediação de conflitos e a autocomposição podem ser realizadas extrajudicialmente ou judicialmente. A mediação realizada no âmbito extrajudicial contribui para a diminuição do número de processos judiciais. Ainda que este instituto seja utilizado no âmbito do Poder Judiciário, pode proporcionar a conclusão de um processo em menor tempo.
Diante da grande quantidade de processos na justiça pode-se pensar: Por que não realizar a mediação extrajudicial? Por que a Justiça Trabalhista consegue resolver muitos conflitos pela autocomposição? O exemplo da Justiça Trabalhista poderia ser seguido pelos demais âmbitos do Poder Judiciário?
2 FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS O direito processual é um importante instrumento para proporcionar a realização de direitos materiais, possuindo três formas de resolução de conflitos: autotutela (ou autodefesa), autocomposição e heterocomposição.
Entende-se que a autotutela é mais antiga das três formas. Desta forma, pressupõe-se que as partes encontram-se em um ambiente de combate, onde busca-se vencer o outro, seja pela violência moral ou física. Na autotutela, não existe a figura de um terceiro agente que auxilie as partes a chegarem a um acordo, ou seja, as partes resolvem o litígio entre si, da forma que elas desejam.
A autotutela, salvo algumas exceções, não é permitida no ordenamento jurídico brasileiro e não possui grande legitimidade no âmbito social, pois existe uma discussão se os meios utilizados foram proporcionais, sob a razoabilidade da