A mulher no Direito Romano
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A MULHER NA FAMÍLIA ROMANA Considerando-se que o “Estado” (embora inexistisse o termo) romano repousava sobre a instância familiar, que garantia o culto dos antepassados e sustentava as concepções romanas de cidadania e de poder, é importante estudar o papel da mulher nessa instância social a fim de entender o papel da mulher na sociedade. Além disso, a complexidade e amplitude da concepção de família no direito romano, torna necessária uma explanação mais atenta sobre a perspectiva da mulher no espaço familiar. Família é um vocábulo, que em Roma, apresenta dois significados: o conjunto de pessoas sob o poder de um mesmo chefe (o paterfamilias)ou o patrimônio desse paterfamilias. Na explanação seguinte, o conceito de família utilizado é o primeiro citado, no qual a família apresenta-se como um conjunto de pessoas ligadas por um vínculo direto (agnatio, que corresponde ao parentesco civil, ou cognatio, que corresponde ao parentesco sanguíneo; sendo que a cognatio com o passar do tempo chegou a suplantar a agnatio). A família romana é de base patriarcal, o que indica que todo o poder concentra-se na figura do paterfamilias. Assim sendo, seus descendentes vão, sucessivamente, subordinando-se a esse chefe, até sua morte. A mulher do paterfamilias exercia o papel de dona de casa, responsável por fiar, tecer, administrar o orçamento familiar, vigiar os escravos e servir seu marido. As mulheres, mesmo não exercendo considerável poder político, possuíam liberdade para participar de alguns atos públicos, como ir ao teatro e aos jogos. É importante ressaltar que na ausência do marido, em função de participação em guerras, a mulher romana das classes mais altas adquiria o poder na esfera doméstica, gozando de autonomia para agir em quaisquer situações referentes ao lar.
PODER FAMILIAR O paterfamilias é quem detém o dominium in domos, a potestas. O senhor (dominus) é a quem está confiada a domus ou o grupo doméstico. A domus representa três aspectos: o religioso, o