mulher no direito romano
HISTÓRICAS ACERCA DE SEU PAPEL NA
CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR1
Leda de Pinho*
SUMÁRIO: 1. Apresentação; 2. Inserção histórica; 3. Estrutura da família romana; 4. A importância da religião para a família romana; 5. O papel do pater familias; 6. A condição da mulher no direito romano; 7. Aspectos gerais do casamento; 8. Espécies de casamento; 9. Dote; 10. Leis sobre a matéria; 11. Conclusc7o; 12. Referências.
1. APRESENTAÇÃO
O artigo que ora se apresenta tem por assunto o papel social da mulher e por tema sua inserção histórica na constituição da entidade familiar no direito romano.
A afirmação do senso comum social de que a mulher é um ser frágil, com aptidão natural apenas para as tarefas do lar e da maternidade, tem raízes históricas e pode ser investigada já no direito romano.
O direito reflete a realidade dos homens e a realidade das mulheres, mas sempre na perspectiva do homem, de tal forma que eram, e quase sempre são, as opiniões, as necessidades e os conflitos dos homens para ele são transpostos2.
A influência do modo de pensar do grupo dominante no Direito é inegável. A mulher, historicamente, esteve afastada das instâncias dos poder. As conseqüências deste distanciamento a submeteram a uma
1
Monografia apresentada ao Prof. Dr. José Sebastião de Oliveira como requisito parcial para aprovação na disciplina Direito Civil 111, do Curso de Pós-graduação em Direito Civil, em nível de Mestrado, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
*
Aluna do Curso de Pós-graduação em Direito Civil da UEM e Juíza Federal.
2
Dahl, T. S. O direito das mulheres: uma introdução à teoria do Direito Feminista. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1993, p. 5-6.
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Revista Jurídica Cesumar – v.2, n. 1 - 2002
ideologia não-igualitária, pois, como bem adverte Norberto Bobbio3, geralmente é essa a postura dos que estão no poder.
Assim, quando o legislador ignora o acervo de oportunidades que