A MISSÃO DO DIREITO PENAL X LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Eliane
(Universidade Paranaense – UNIPAR)
Introdução: A sociedade vive em total alerta diante de inúmeros casos de violência, doença grave que se alastra de forma assustadora e sem limites. A mídia, fazendo seu papel de bombeiro às avessas tenta apagar o fogo com gasolina trazendo para dentro de nossas casas o pânico e a insegurança. O clamor dos cidadãos motivados pela sede de justiça e vontade de punir os autores de crimes bárbaros, foi levado aos legisladores exigindo que nosso ordenamento jurídico penal fosse modificado. Decidiram assim, que o Direito Penal brasileiro, precisava urgente de uma lei mais severa, que fizesse jus a sua missão – o controle social. Nascia num parto prematuro, a Lei dos Crimes Hediondos.
Objetivos: Abordar a missão do direito penal em relação ao controle social e sua função de proteção aos bens jurídicos; Traçar um paralelo do que se pretendia com a elaboração da lei de crimes hediondos e o que ela se tornou até os dias de hoje.
Desenvolvimento: Com o agravamento dos crimes cometidos nos últimos tempos verifica-se a urgência de buscar meios para reduzir esses índices altíssimos e segundo Nilo Batista “ o direito penal vem ao mundo ( ou seja, é legislado) para cumprir funções concretas dentro de e para uma sociedade que concretamente se organizou de determinada maneira”. ( Batista, 2007) O direito penal existe, portanto, para cumprir finalidades, entre elas as condições de vida da sociedade ou na preservação dos interesses individuais e coletivos. Sobre os direitos individuais são desproporcionalmente atacados, como Cezar Roberto Bitencourt nos diz, “ surge o Direito Penal com sua natureza peculiar de meio de controle social formalizado, procurando resolver conflitos e suturando eventuais rupturas produzidas pela desinteligência dos homens” ( Bitencourt, 2010, p.31). Quando o homem comete algum ato que pode ser moralmente julgado e que se opõe a uma norma