Aula 01 Psicologia
Common Law:
A Common Law, direito declarado pelo juiz (judge made law), tem no precedente judicial (case law) a sua fonte principal. Caracteriza-se por reservar à lei papel secundário, provocada por situações excepcionais ou para solucionar conflito insuperável entre direitos jurisprudenciais, regionais ou estaduais. Por isso, nesse sistema é comum ser a lei interpretada restritivamente. Esses sistema de direito jurisprudencial surgiu na Inglaterra, no século XII, com a criação por henrique II, em 1154, de juízes visitantes do rei, cujas decisões, revistas pelas Cortes Reais, deram origem a um corpo (stare decidis). Esses sistema domina na Inglaterra, no País de Gales, na Irlanda, no Canadá (menos Quebec), na Nova Zelândia, na Austrália e nos Estados Unidos (menos Louisiana).
Civil Law:
Civil law é o sistema romano-germânico do direito legislado a que a tradição brasileira se adequou, que é aquele calçado na positivação do direito pela norma legal.
"Em tais sistemas, a atuação do operador do direito deve ser eminentemente e técnica, conhecendo as normas integrantes do sistema e a doutrina que as interpreta, embora não deva deixar de conhecer também a jurisprudência.
Seu traço essencial revela-se na análise do sistema a partir da Constituição, como norma fundamental do sistema, seguida da edição de todas as outras normas infraconstitucinais.
Cumpre-nos advertir que, no Direito anglo-saxão da Idade Moderna, a expressão civil law correspondia ao chamado direito moderno, sendo que as matérias relativas ao que hoje entendemos como Direito Civil eram designadas como private law, registro terminológico dos mais importantes, principalmente para os não iniciados na língua inglesa."