A luta pelo direito
O direito possui como finalidade a paz, e para alcançá-lo deve-se lutar. Lutando, o homem encontrará o direito, o qual é uma força viva.
“A justiça ostenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra, segura a espada com a qual o defende.” Ou seja, som a espada, a balança é o direito impotente e sem a balança, a espada é a violência insana. Uma completa a outra e, sendo assim, “o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade que manipula a balança.
No livro, o autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um prazer e a paz, e a outro, o trabalho e a luta. Pois, para se ter o direito e a moral é necessário o trabalho.
“A palavra direito, como se sabe, emprega-se num duplo sentido: no objetivo e no subjetivo.” Sendo no sentido objetivo, o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida, e o direito subjetivo é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
O autor inclina sua dedicação ao estudo do direito subjetivo, não esquecendo, é claro, do direito objetivo. Manifesta também seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar incessantemente contra o despotismo e a anarquia.
Não é só no direito subjetivo, mas em todas as esferas do direito que há um choque de interesses, mas quando o processo deixa de ser uma simples quest]ao de interesse, e se transforma numa questão de dignidade e de caráter, o indivíduo passa a adquirir respeito a si próprio.
Dessa maneira, o interesse para consigo próprio, é um preceito para a conservação da moral, devendo isso, atingir toda a sociedade, para que o direito se realize. Abrir mão do direito (moral) é dar espaço à injustiça internacional.
Ihering define o direito como um produto da luta e não de um processo natural.