A luta pelo direito
VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. Martin Claret: São Paulo, 2009.
1- Sobre o autor:
Rudolf von Ihering, jurista alemão, nasceu em Aurich, Frísia, em 22 de agosto de 1818, e morreu em Göttingen em 17 de setembro de 1892. Estudou direito em Heidelberg, Munique, Göttingen e Berlim, em cuja universidade se graduou, em 1843. Exerceu o magistério jurídico nas universidades de Basiléia (1845), Rostock (1845), Kiel (1849), Giessen (1852) e Viena (1868), onde ensinou direito romano e foi agraciado com um título de nobreza, para, finalmente, se transferir para Göttingen (1872). Seu renome, como jurista, iguala ao de Friederich Karl von Savigny (1779-1861) e Bernhard Windscheid (1817-1892), consagrado como uma das maiores expressões da ciência jurídica do século XIX.
2- Sobre a obra:
O presente livro originou-se numa conferencia de juristas realizada em Viena, 1872. Desde então, o opúsculo ganhou inúmeras traduções e o espírito de luta tão aclamado por Ihering contagiou juristas e leigos. O objetivo da obra não é dar um caráter científico ao Direito, mas promover o surgimento de uma ‘força vital’, que conduza ao sentimento de justiça. Para o autor, o direito prescinde da luta nos casos em que sua agressão representa um desrespeito à pessoa humana e é baseado nessa idéia que Ihering vai desenvolver a tese de sua obra.
No primeiro capítulo, o autor defende a idéia de que o fim do direito é a paz e o meio para atingi-lo é a luta. A essência do Direito é a luta e a força desempenha um importante papel na busca ininterrupta pelos ideais almejados. Nenhum direito pôde ser conquistado senão pela luta, seja ela dos povos, dos governos ou de um só indivíduo.
Ihering compara o direito à propriedade, uma vez que este, visando à paz, só pode ser alcançado através da luta. Da mesma forma, a propriedade visa ao gozo, que só pode ser conquistado através do trabalho. Porém, nem todos associam o direito à luta e a