Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva.Para se obter a finalidade que este busca atingir ? a paz ? é necessário que hajauma luta. E somente através da luta é que se dá vida ao direito. Apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, háaqueles que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo demaneira tranqüila, pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandesconquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito umaluta pela conquista da paz. Ao comparar o direito com a propriedade, alega queapara se chegar a ter direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade énecessário o trabalho. A palavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito emseu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes,criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vistasubjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto deestudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte doEstado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia. A lutapelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado.Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ouentão deve abrir mão da luta. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o direitoserá sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito. Muitasvezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a vontade de se recuperar oobjeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seusdireitos. Porém, há os que considerem mais válido abandonar seu direito em nomeda paz. E o autor considera tal postura condenável e contrária à essência do direito.O direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigopróprio, em nome da conservação moral, para que este se