A luta pelo direito
O início da obra se dá ao revelar o fim do direito, que na visão do autor é a paz, e o meio para alcançá-la - apesar de à primeira vista poder revelar-se contraditório, como o próprio Ihering reconhece – seria unicamente através da luta incessante. Esta, por sua vez deve perdurar enquanto o direito estiver sobre as ameaças da injustiça. Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta. E diante de um direito conquistado, mediante um luta imprescindível, faz presumir que se esteja disposto a mantê-lo com firmeza. Essa luta não é só dos poderes públicos, mas de todos os integrantes de uma nação.
Uma luta sem trégua e conjunta. Cada um procurando sustentar o seu direito, faz a sua parte neste trabalho nacional e leva a sua pequena contribuição à realização da idéia de justiça e, conseqüentemente, a paz social. Porém, essa necessidade não se impõe a todos na mesma medida. A vida de uns é paz, a vida de outros é guerra. Para aqueles que a vida decorre tranquilamente pelas vias regulares do direito, é difícil compreender que o Direito seja uma luta, pois não o conhece senão como estado de paz e ordem.
A simbologia do direito, representada pela Deusa Têmis é retomada na obra. Ihering diz que a espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito. Ihering ainda frisa que a nossa teoria do Direito, ocupa-se mais da balança do que da espada da justiça.
Na presente obra, Ihering explica o direito sob duas acepções distintas: o direito objetivo e o direito subjetivo. No sentido objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado à ordem legal da vida; no sentido subjetivo é a faculdade assegurada ao individuo de lutar por seus direitos, é a passagem da abstração para concretização dos direitos da pessoa interessada. A luta pelo Direito tem enfoque no direito subjetivo, mas não necessariamente subestima a atuação do direito objetivo.
O autor também realiza uma crítica à teoria de Savigny e