A luta pelo direito
Podemos afirmar sem o menos receio que o amor que um povo dedica ao seu direito e a energia despendida na sua defesa são determinados pela intensidade do esforço e do trabalho que ele lhe custou. Os elos mais sólidos entre um povo e seu direito não são forjados pelo hábito, mas pelo sacrifício. (p. 34)
A simbologia do direito, representada pela Deusa Têmis é retomada na obra. Hering diz que a balança e a espada usadas pela Deusa representam, quando utilizadas com a mesma habilidade, o verdadeiro estado de direito. A espada significa o poder de coerção, já a balança o equilíbrio.
De acordo com o livro o direito é usado em duas definições distintas, a objetiva e a subjetiva. O direito objetivo é aquele manipulado, imposto pelo Estado. "[...] o ordenamento legal da vida [...]" (p.29). O direito subjetivo é a abstração da norma, resulta da vontade do indivíduo para satisfazer seus interesses protegidos pelo direito objetivo. Segundo o autor o objetivo principal de seu trabalho está no terreno do direito subjetivo, não obstante ele não vai privar-se do direito objetivo, pois a luta está, também, no terreno objetivo.
A luta no direito objetivo é provocada pela transgressão ou negação desse direito. Todos os direitos estão sujeitos a esse risco, pois o interesse de uns pela defesa do direito sempre está em desacordo ao interesse de outros pelo seu desrespeito. "Dessa maneira, resulta que a luta se repete em todas as áreas do direito, tanto nas planícies do direito privado como nas alturas do direito público e do direito internacional". (p. 35)
Uma pessoa, ao ter seu direito