Constituição de 1891
A promulgação da Constituição aconteceu em 24 de fevereiro de 1891 com 91 artigos e 8 disposições transitórias. O novo texto constitucional teve como principais autores o paulista Prudente de Morais e o baiano Rui Barbosa. Apesar de haver divergências entre os doutrinadores no que diz respeito à sua classificação, ela é definida da seguinte maneira: Quanto à forma ela é escrita, pois foi sistematizada em um único texto, escrito, elaborado por um órgão constituinte; Quanto à sua elaboração, ela é dogmática, pois foi elaborada por uma assembleia constituinte e também foi sistematizada em ideias fundamentais da teoria política; Quanto à origem ela é promulgada, por ter sido originada de um órgão constituinte composto por representantes do povo; Quanto à sua estabilidade, ela é rígida, pois necessitava de um processo solene e formal para que fosse modificada; Quanto ao conteúdo, ela é formal, pois possuía regras formalmente constitucionais, Quanto à extensão, ela é analítica, pois trata de minúcias de regulamentação, que melhor caberiam em normas ordinárias.
O texto constitucional federalista que teve influências da constituição americana concedia autonomia às autoridades dos estados, com isto, o poder estava descentralizado, ao contrário do que acontecia quando o Brasil era dividido em províncias. Entretanto, essa autonomia não era absoluta, as constituições criadas pelas autoridades estaduais não podiam entrar em conflito com a Constituição Federal e deviam permanecer alinhadas a ela.