A luta pelo direito
1 “O fim do direito é a paz, o meio que se serve para consegui-la é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito as ameaças da injustiça-e isso perdurará enquanto o mundo for mundo ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”.
Ihering logo nos expõe a idéia de seu pensamento principal, penso que este parágrafo em si seria necessário para compreendermos a essência do pensamento do autor, é uma síntese da obra ou quem sabe até a sua fonte, o que importa é o poder da introdução que está nos insere de forma dialética ao opúsculo, nos indagando a importância da luta pelo direito, para a paz e para conosco na sua forma prática, o direito não é uma simples idéia, é uma força viva, um trabalho árduo, sem tréguas.
A paz sem luta e o gozo sem trabalho são utopias de um paraíso que reina em tempos de paz entre as nações, são apenas aparências. Concordo com o autor, pois estes elementos só se conseguem com luta e trabalho, há uma necessidade prática para chegarmos a nossos objetivos sociais e pessoais.
A história do direito é imbuída de lutas, e conflitos sangrentos, as renovações das idéias do direito são sempre um movimento difícil, de um lado o direito histórico e de outro o direito da renovação, rejuvenescido, é sempre um processo árduo impor novas idéias perante o tradicional, o costume, defendidos pela escola de Savigny. Penso que a evolução do direito é sempre penosa de lutas e sangue, mas se faz necessária, já que tantas injustiças antes legitimadas pelos Estados já foram extintas, como a escravidão, o despotismo cruel, o povo deve lutar pela igualdade e liberdade, não somente pelo direito, mas pelo econômico e social se ferirem os direitos humanos, com mesmo fervor.
A luta da qual falamos é de essencial importância para criar vínculos com o cidadão de algo valioso para com estes, pois custaram dispêndios como vidas e longas