A Luta Pelo Direito
Camila Gonçalves de Sousa Alves
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução João de Vasconcelos. São Paulo, SP: Martin Claret, 2009.
Rudolf Von Ihering (1818-1892), consagrado jurista-filosofo e romanista alemão, nascido em Aurich, Hanôver, foi o pioneiro na defesa da concepção do direito fundador do método teleológico no campo jurídico. Bacharel em Direito na Universidade de Berlin (1842). Dedicou a primeira edição do célebre opúsculo A Luta pelo Direto (em alemão: Der Kampf ums Recht) a escritora Auguste Von Littrow.
Na obra A luta pelo direito, o autor (2009) incentiva que devemos sempre luta pelos nossos direitos, ele ensina, instrui e mostra o direito na sua realidade. A luta pelo direito é uma luta constante, pois somos sempre responsáveis pelos nossos direitos. No seu direito o homem possui e defende a condição de sua existência moral, a luta incansável, assim como quaisquer injustiças. A luta pelo direito não é uma simples idéia, mas sim uma força viva, com a finalidade a busca pela paz. “O fim do direito é a paz e o meio para atingi-lo é a luta.”
Segundo Ihering (2009), é usada em duas definições: o direito objetivo, que é aquele que o Estado impõe à sociedade. Direito subjetivo é o direito facultativo, nós sabemos que existe, mas cabe a nós mesmo saber se queremos fazer-lo valer, colocar-lo em pratica. Para o autor (2009), para cada direito houve uma luta constante, a defesa da própria existência é a lei suprema de toda vida. Lutar pelos seus direito é uma honra, mas nem todos pensam assim, muitos vivem no comodismo, pois o individuo está acostumado com a sua vida de mesmice.
De acordo com Ihering (2009), assim como a propriedade é conquistada pelo esforço do trabalho o direito é conquistado pela força da luta. O direito representa uma concepção de poder