a luta pelo direito
1. Citação: pág. 37
Argumento: Os meus bens são mais que os meios de prover a minha existência, de proporcionar-me dinheiro, prazeres; e, do mesmo modo que não tenho o dever moral de enriquecer-me não pode haver quem me exija ou aconselhe intentar uma demanda por uma bagatela que não merece enfado e nada vale.
Subtipo: O único motivo que pode determinar-me a correr aos meios judiciais não pode ser outro que aquele que me guia na aquisição ou no emprego da minha fortuna e do meu bem-estar.
Tipo de argumento: Argumento da causalidade argumenta-se da causa para o(s) efeito(s).
Comentário: A causa de correr a justiça para o ganho é justamente o bem-estar, o dinheiro, o prazer.
2. Citação: pág. 38
Argumento: Não é na riqueza nem no luxo que está o perigo para o sentimento do direito no povo; não são responsáveis por essas doutrinas, mas a imoralidade da cobiça.
Tipo de Argumento: Argumento de direção
Comentário: Consiste em rejeitar uma coisa, mesmo admitindo que, em si, é inofensiva e boa, porque ela servira de meio para um fim que não se deseja.
3. Citação: pág. 44
Argumento: Aqueles que não tiveram ocasião de medir pessoalmente essa dor não sabem o que é o direito, ainda que tenham em sua cabeça todo o corpus júris, isso porque não é a razão, mas o sentimento que pode resolver essa questão.
Corpus júris: Corpo do Direito Civil, compilação de leis romanas, incluindo o Digesto (ou Pandectas), as Institutas, o Código e as Novelas. (N.T.)
Tipo de argumento: Argumento normativo
Comentário: Impõe, como convenção, o uso de uma palavra, num sentido e contextos determinados.