a logica do sine negro
É "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos." (Decreto-lei Federal nº 200/67, art. 80, § 1º); se sujeita a procedimentos de tomadas de contas organizadas e realizadas pelos órgãos de controle interno (contabilidade e auditoria) e externo (Tribunal de Contas) da Administração Pública, em qualquer de suas esferas governamentais.
2. Quem são os corresponsáveis e que autonomia eles têm no Processo de licitação.
• Área Gestora – Secretaria Executiva.
Área responsável pela elaboração, atualização e gestão da norma.
• Área Corresponsável – Diretoria Jurídica.
Área que compartilha a responsabilidade sobre a norma, tendo em conta que seu teor interfere, substancialmente, nos procedimentos de sua área de competência.
3. O que vai implicar numa tomada de decisão errada conforme a LRF.
Tendo em vista que a Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva disciplinar a gestão dos recursos públicos, com exigências a serem cumpridas por todos os Administradores Públicos, parece-me de interesse tecer algumas considerações sobre as causas do Déficit Público, ressaltando o papel importante que exerce o Tribunal de Contas para contribuir com os administradores públicos. Tais fatos levam-nos a refletir sobre o déficit público – o fantasma que, segundo o pensamento econômico predominante de hoje em dia, é um dos grandes culpados, senão o maior deles, pelas dificuldades econômicas das nações.
Em termos gerais, déficit público é a situação de os governos gastarem mais do que arrecadam, segundo um determinado período de tempo ou exercício. Boa parte dos economistas afirma que o déficit público gera a emissão de moeda e, portanto, a inflação e o consequente desarranjo do sistema produtivo.
É preciso considerar que a simples venda de ativos que vem sendo feita – e isto vale também para os Estados e Municípios – com as privatizações ou por meio de