A lei das xii tábuas
Curso de Direito
A Lei das Doze Tábuas
Rodrigo Moraes de Oliveira
1º semestre – Turma B
Piracicaba
2013
O desenvolvimento do Direito foi uma das maiores e mais duradouras conquistas da civilização romana. Surgiu ainda na época da realeza, foi codificado durante o período da república e mais tarde adaptado para atender às necessidades do império. Quando o império ruiu, foi transportado para o ordenamento jurídico da Idade Média, e assim tornou-se o modelo para os códigos de Direito da Europa e América do Sul que vigoram até os dias de hoje.
Nesse contexto histórico, a Lei das Doze Tábuas teve importância capital. Foi a primeira codificação do Direito feita durante a república romana. Embora o Direito já existisse, não existia uma codificação unívoca formulada com base nos mesmos princípios. Por isso considera-se que a Lei das Doze Tábuas foi a base para toda a evolução jurídica romana que se seguiu, tanto no campo teórico quanto no campo prático.
As Doze Tábuas surgiram logo após a monarquia ser derrubada e a república, instaurada. Foi o resultado de uma luta social entre patrícios e plebeus. Por isso faz-se necessário elaborar um breve resumo da situação social de Roma na época.
O povo romano se dividia em três classes: patrícios, clientes e plebeus. Os primeiros gozavam de todos os privilégios e direitos, como, por exemplo, o jus suffragi, que lhes permitia votar nos comícios; o jus honorum, que lhes concedia o direito de exercer cargos públicos; o jus conubi, que era o direito de contrair casamento etc. Ao lado desses direitos, eles também tinham deveres, como o de pagar impostos ou prestar serviço militar. Os clientes estavam ligados aos patrícios, a quem serviam, acompanhando-os inclusive na guerra. Os plebeus tinham origens diversas: ou eram originários de populações conquistadas, ou eram clientes desligados dos patrícios, ou estrangeiros industriais, operários e artistas que viessem a se estabelecer em