A lei das doze tábuas
É conhecida por Lei das Doze Tábuas (em latim, Lex Duodecim Tabularum) uma série de leis confeccionadas e inscritas em tábuas de carvalho, considerados um marco na evolução do Direito Romano, a começar pelo simples fato de pela primeira vez ocorrer o registro escrito da letra da lei, o que permitia um cumprimento lógico e rigoroso das regras estabelecidas.
Tal inovação favorecia o interesse das classes mais humildes, que geralmente não tinham força para fazer prevalecer seus direitos em meio à sociedade romana e permaneciam condicionados à submissão incerta dos costumes. Não obstante, um código que não era registrado trazia vantagens aos sacerdotes e magistrados patrícios, que permaneciam como os únicos intérpretes dos costumes e dos preceitos religiosos. Isso certamente daria margem a alguma arbitrariedade, especialmente quando tais classes desejavam obter vantagens por meio de uma interpretação mais favorável da lei.
O contexto do advento da Lei das Doze Tábuas é o da chamada “terceira revolução” romana, onde a plebe (contingente mais humilde dentro da sociedade) gradualmente conquista maiores direitos. Na primeira revolução, ainda no período da monarquia (753 a.C. a 510 a.C.), ocorre a remoção de autoridade política dos reis. A segunda revolução foi marcada por conquistas importantes da plebe, que, liderada pela figura intocável do Tribuno da Plebe, demoliu costumes e leis patrícias.
Após as duas primeiras conquistas da plebe, a sociedade romana segue crescendo economicamente e em complexidade, o que consequentemente demanda maiores concessões por parte da elite. Em virtude desta situação, reclamam os plebeus por uma lei escrita, que os contemple, em igualdade, com os patrícios. Pressionado, o Senado envia três de seus membros à Magna Grécia, a fim de estudarem as leis gregas. Ao retornarem, é nomeada uma comissão de dez legisladores, os chamados decênviros (decem = dez; viri = varões), cuja missão é redigir as