Lei das doze tábuas
A lei das doze tábuas constituiu a origem do direito romano. Eram aplicadas na República romana pelos pontífices e patrícios e transmitidas por via oral podendo ser claramente manipuladas já que nessa época, quem as faziam eram os cônsules, sendo em sua maioria contra os plebeus. Assim, para impedir o abuso que acontecia, os plebeus reivindicaram sua publicação. O resultado disso foi a origem dos tribunos da plebe, com representantes dos interesses dos plebeus perante as autoridades de Roma e do Senado. Depois de muito debate, plebeus e patrícios chegaram a um acordo para a limitação dos poderes do cônsul formando um grupo de dez homens com o objetivo de elaborar as leis romanas escritas. Nessa época Roma e Grécia eram próximas, e romanos foram enviados a Grécia para conhecer seu direito e estudar as leis de Solon. Anos depois foram eleitos dez legisladores chamados de decenviros (da classe dos patrícios) que possuíam poder quase ilimitado, sendo imunes a qualquer ato que cometessem e possuíam imunidades e poderes de ordem civil e penal, sendo a magistratura de plebeus e patrícios suspensas. Os decenviros fizeram dez tábuas tendo como fonte os costumes do povo romano e o aprendizado na Grécia. Depois, apareceu a necessidade da existência de mais duas tábuas. Terminados seus atos, o povo sentia a necessidade de renovar o decenvirato e seu poder e junto com o Senado os derrubaram. Foram então eleitos dois cônsules (M.Valério e M. Horácio), os quais teriam publicado a lei das doze tábuas fixadas em local público. As tábuas são as seguintes:
Tábua I: De in jus vocando (do chamamento a Juízo)
Regras de Direito Processual, descrevendo como deverá ser o procedimento de chamamento do réu a um processo e o inicio de um julgamento. Demonstra claramente que é dever do réu responder quando chamado em juízo, porém, se não o fazer cabe ao autor levá-lo, mesmo que seja usando suas próprias mãos ou a força.
Isto mostra uma certa objetividade e