A Lei 7064/82
A lei de expatriação e as condições que ela prevê são aplicáveis como matéria de ordem pública, isto é, irrenunciáveis; o que não chega a ser nenhuma surpresa para quem já está acostumado com a inflexibilidade da legislação trabalhista brasileira que é desfavorável à exportação de mão de obra.
- Lacunas
Apesar de cobrir vários aspectos da transferência temporária, a Lei 7064 tem lacunas que impõem sérias dificuldades às empresas que desejam expatriar seus empregados brasileiros.
A Lei 7064 não se aplica a transferências de menos de 90 dias. Entretanto, a Lei não é clara sobre prazos sucessivos alternados com períodos de retorno. Logo, a questão é se ela se aplicaria a empregados com mais de um período fora.
- Adicional de transferência
De acordo com a Lei, a remuneração do expatriado deverá incluir um adicional de transferência, temporário. A Lei, contudo, não prevê nenhum parâmetro para tal adicional e as partes podem, em princípio, ajustar qualquer um.
A transferência permanente é provavelmente a lacuna mais importante, nem tanto na Lei 7064, mas no conjunto legal trabalhista brasileiro. Não há regulamentação da transferência definitiva para o exterior. A CLT contempla duas possibilidades de transferência definitiva nacional: (a) a transferência de uma localidade para outra; (b) a transferência de uma empresa para outra.
A Lei 7064 foi promulgada em 1982 e destinava-se à regulamentação da transferência temporária de engenheiros e mão de obra relacionada à engenharia civil e ao recrutamento de trabalhadores brasileiros por empresas estrangeiras. Ela foi apelidada de "Lei Mendes Júnior", por causa dos negócios