A condição de expatriado
1. Considerações Gerais,
2. Direitos e Legislação Aplicável ao Expatriado,
3. Salário e Adicional de Transferência,
4. Os Reflexos do contrato perante a transferência do funcionário,
5. O retorno do expatriado, 6. Conclusão, 7. Bibliografia.
1. Considerações Gerais
A globalização e o comércio exterior provocaram um intenso estreitamento entre as nações, manifestado notadamente pela atividade das multinacionais com a expatriação de seus funcionários para laborarem em outros países. Esse tipo de procedimento levou o Estado a estabelecer regras para tal situação, daí o advento da Lei 7.064/82, que trata da condição de empregado brasileiro (engenheiro) que é transferido para o exterior, denominado 'expatriado'. Referida norma disciplina as condições para a transferência.
Em recente pesquisa do National Foreign Trade Council dos Estados Unidos (órgão de comércio exterior dos Estados Unidos), divulgados pelo Jornal Folha de São Paulo, indica que cresceu o número de profissionais expatriados de curto prazo.
Em 2005 33,3% das empresas latino-americanas apresentavam política definida para transferências de curto prazo. No ano de 2007 esse percentual aumentou para 61,5%. No perfil do expatriado ficou constatado que 81% são homens; 60% são casados; 50% tem entre 20 e 39 anos, 51% mudaram-se junto com os filhos e os Estados Unidos, China e Reino Unido são os destinos mais comuns. Indiscutível que, atualmente, a retenção e o desenvolvimento de funcionários com capacitação diferenciada são as chaves mestras para o sucesso dos negócios.
Devido a isso, a designação internacional de empregados, torna-se uma ferramenta ímpar no que pertine à capacitação e, ainda, para a negociação e a intermediação de grandes negócios. Neste aspecto, o profissional brasileiro é extremamente requisitado, tanto pela sua capacidade de adaptação às diferenças, como pela sua flexibilidade ante aos fatores de