A legalidade do aborto no brasil
Abortamento ou interrupção da gravidez é a morte (espontânea ou provocada) de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento normal. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), abortamento é a morte do embrião ou feto antes que seu peso ultrapasse 500g. Este peso é atingido em torno de 20-22 semanas de gravidez. Em resumo, o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (até três semanas de gestação), embrião (três semanas a três meses) ou feto (após três meses), não implicando necessariamente sua expulsão do organismo. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado em seu ventre, ou pode a gestante morrer antes de sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.
Segundo Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, no Brasil, o aborto mal feito é a quarta causa de internação de mulheres em hospitais públicos e a terceira causa de morte materna. O aborto pode ser espontâneo ou natural (problemas de saúde da gestante), acidental (queda, atropelamento etc.) ou provocado (aborto criminoso). As causas da prática do aborto criminoso podem ser de natureza econômica (mulher que trabalha, falta de condições para sustentar mais um filho etc.), moral (gravidez extra-matrimônio, estupro, etc.) ou individual (vaidade, egoísmo, horror à responsabilidade etc.). Apesar de nosso ordenamento penal proibir a realização do aborto, salvo nos casos expressos pelo artigo 128, do Código Penal, estima-se que no Brasil sejam realizados de dois a três milhões de abortos ilegais por ano.
PRECEDENTES HISTÓRICOS A prática do aborto nem sempre foi objeto de incriminação, sendo muito comum a sua realização entre os povos hebreus e gregos. Pois tais consideravam o produto da concepção como parte do corpo da gestante e não como ser autônomo, de modo que a mulher que abortava nada mais fazia que dispor do próprio corpo. Em tempos posteriores o