A JUSTI A COMO FINALIDADE DO DIREITO
O QUE É JUSTIÇA?
RAFAELA ROCHA FRANCISCO
ESAMC
CAMPINAS
Primeiramente cabe ressaltar que as fontes do direito concernem ao conhecimento do justo, logo o papel do jurista não consiste apenas em aplicar ou estudar as leis existentes, escritas pelo Estado, mas extrapola essas funções. Nem sempre o justo é aquilo que esta escrito na lei, mas sim a forma como ela vai aplicada.
Para Platão A justiça seria a virtude que atribui a cada um a sua parte, mas esse senso de justiça seria exercido tanto no interior do homem como no seio da cidade-estado, onde os homens se relacionam. Ou seja, o justo se manifestaria em dois planos. No interior da pessoa, estaria atrelada a submissão dos instintos à razão; e na polis, estaria adequada à ordenação de cada um em sua melhor função, ou seja, marcada pela sistematização entre as classes laborais, como os artesãos (dedicados à produção de bens materiais), os guerreiros (soldados encarregados de defender a cidade), e os filósofos (guardiões incumbidos de zelar pela observância das leis e promotores principais da justiça idealizada). Com isso, a cidade ideal se apoiaria numa divisão racional do trabalho, em que cada um exerceria uma função específica conforme sua competência. Como resultado dessa repartição de tarefas, a desigualdade entre os homens está presente em sua teoria da justiça, para a qual a igualdade não era sua preocupação. O importante para Platão seria a construção do bem comum a partir de uma repartição adequada de funções, conforme a qualidade de cada tipo de homem e segundo a dotação de sua natureza. Diferentemente de Aristóteles, que pensará a justiça como parelha a uma suposta igualdade proporcional; mas próximo de Hobbes, que conceberá a justiça independentemente da igualdade entre os homens, tendo em vista que a importância da justiça estará no respeito ao pacto social.
Platão na sua definição alegava que a tarefa do direito seria alcançar o bem, o que seria