Direitos difusos
NORA NEY COIMBRA DA SILVA
SÃO ROQUE
MARÇO-2012
NORA NEY COIMBRA DA SILVA
DIREITO DIFUSO
Trabalho apresentado ao Professor: Lucas de Sá da disciplina: Direito Difusos e Coletivos turno : Matutino do curso de: Direito
Faculdade Uniesp
São Roque-23/03/2012
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO p.4 2- DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO P-5,6 E 7 3—CONCLUSÃO P-8 4-BIBLIOGRAFIA-9
1-INTRODUÇÃO
A complexidade da sociedade pós-moderna deixou evidente a existência de direitos difusos, disseminados em áreas e temas de amplo espectro social, tais como meio ambiente e a qualidade de vida, direito à cidade e ao bem estar urbano, proteção do consumidor, gestão da coisa pública, direitos humanos, defesa de etnias ou minorias sociais, patrimônio cultural, dentre outros.
2-DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
DIREITO DE AÇÃO Se o direito de ação é importante para a esfera do particular, muito mais relevante é assegurar a sua existência no direito processual coletivo, pela dimensão e importância das questões que atingem grupos sociais ou populações, pelo atendimento a um só tempo de várias demandas que guardam semelhanças, para permitir uma análise única e por economia processual. Assim, a doutrina estabeleceu o Direito Processual Coletivo.
LEGITIMIDADE PARA AGIR
A jurisdição é inerte e o Estado, que detém a função jurisdicional, somente irá movimentar o aparelho judiciário se preenchidas, previamente, as condições da ação. O Estado, antes de pronunciar-se sobre o mérito da questão, verificará, em tese, se é possível essa