direito difuso

428 palavras 2 páginas
DIREITO DIFUSO: QUE BICHO É ESSE?
Por Guilhardes de Jesus Júnior (profguilhardes@hotmail.com)

“Transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”. Quem souber explicar o que é isso logo de cara ganha um doce.
Trata-se do conceito de direito difuso. Na verdade, para o cidadão normal acaba sendo um direito confuso. Me lembro que, certa vez, uma pessoa, funcionária de um órgão ambiental, fez a seguinte observação: “Esse negócio de Direito Ambiental é tão difuso, tão difuso, que ninguém entende nada”. Pois é. Confusão pura. Quando a gente lê esse troço que tá escrito aí em cima, acaba achando que realmente determinadas leis são feitas para ninguém entender.
Esse conceito está escrito no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 81, parágrafo único, inciso I. Trata-se de algum interesse ou direito que diz respeito a várias pessoas, ou seja, ultrapassa o individual, e que seus efeitos (para o bem ou para o mal) atingem indistintamente essas pessoas, que não podem nem ser quantificadas, e que podem nem mesmo se conhecer.
Para um entendimento rápido, pensemos no Rio Almada, que percorre nove municípios da região cacaueira da Bahia, nascendo em Almadina e desembocando no mar em Ilhéus. Se na cidade de Coaraci, por exemplo, o rio recebe uma carga de poluentes muito grande, ele vai prejudicar todos os que estejam rio abaixo. Esses prejudicados podem tanto ser moradores das cidades e vilas, quanto o turista que desce no aeroporto de Ilhéus e segue para Itacaré, que nem mesmo na bacia do
Almada está. O rio poluído prejudica tanto o fornecimento de água das cidades, como pode sujar o mar em Ilhéus ou Serra Grande. Essas pessoas nem se conhecem, mas por lei serão legítimas para buscar a proteção dos órgãos públicos para recuperar o meio ambiente prejudicado.
O contrário também vale, a despoluição do rio vai melhorar o serviço de abastecimento de água, e também vai permitir que a

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