Ciências Políticas - Resumo Analítico - Sistema Eleitoral Brasileiro
Gustavo Douglas – Direito – 2014.1 - A
Resenha Analítica
Sistema Eleitoral Brasileiro
É como chamamos o conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para eleger representantes e governantes, eleitos pelo povo, através do direito que estes possuem ao sufrágio universal “direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização do poder” 1, pois, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” 2, que decorre por sua vez, na seara eleitoral, o exercício do voto, que é o instrumento de manifestação de escolha do eleitor, sendo, no caso do
Brasil, secreto, obrigatório (podendo ser facultativo em alguns casos), igual, direto, periódico, pessoal e universal. Aqueles (representantes e governantes) são definidos também como agentes políticos para os cargos eletivos.
Os cargos eletivos descritos acima correspondem a Vereadores, Deputados Estaduais,
Deputados Distritais e Deputados Federais, representantes do povo, com idade mínima necessária de 18 (dezoito) anos no primeiro caso e, 21 (vinte e um) anos nos demais casos, atuantes nas
Câmaras e Assembleias Legislativas, eleitos para mandatos de quatro anos pelo sistema proporcional, que consiste em cada partido eleger o número de representantes de acordo com sua força eleitoral, medida pelo chamado “quociente eleitoral”, dividindo-se o número de votos válidos pelo número de lugares “cadeiras” a preencher no Legislativo, compondo-se de acordo com a quantidade de habitantes em todos os Municípios, Estados-Membros e no Distrito Federal, salvo no caso dos Territórios Federais (inexistentes atualmente) que elegerão quatro Deputados, podendo cada qual, se reelegerem quantas vezes desejarem, desde que não estejam impedidos por algum dos casos de inelegibilidade, com subsídios fixados pelas Câmaras Municipais (Vereadores),
Assembleias Legislativas (Deputados Estaduais e