Direito difuso
O Ramo do direito ambiental é a área do direito que se preocupa com as questões ambientais e a finitude dos recursos naturais.Como vemos no artigo 225 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O artigo 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.Essa preocupação com os direitos coletivos se intensificou após a segunda guerra mundial pelo motivo de a sociedade perceber que algumas situações não poderiam ser resolvidas apenas na esfera individual.Daí a necessidade que os grandes temas adaptavam-se à necessidade da coletividade,um contexto corporativo,não se poderia solucionar certos problemas pensando apenas no plano público e privado do direito. É muito importante frisar que a reflexão sobre os direitos que pairavam acima dos interesses individuais,conhecidos como direitos metaindividuais somente se fez presente com a existência dos conflitos de massa,como a já citada segunda guerra mundial.Sendo assim,somente passamos a considerar melhor os direitos metaindividuais a partir da necessidade processual de compô-los.Dessa maneira,o legislador constituinte de 1988,senível aos fatos,trouxe uma novidadade interessante:além de autorizar a tutela de direitos individuais,o que tradicionalmente já era feito,passou a admitir a tutela de direitos coletivos,porque compreendeu