DIREITOS DIFUSOS
Disciplina: Direito do Consumidor
Data: 21/11/2013
1. Baseando-se na vídeo-aula disponibilizada no link (http://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o ) apresente o que são direitos/interesses transindividuais. (1,0)
R: É a forma de solução coletiva da lide, para o Interesse intermediário (não é particular e não chega a ser público), por tutela coletiva diferenciada ao existente no modelo clássico. São interesses individuais, que são divididos entre uma classe, grupo ou categoria, evitando soluções contraditórias, decisões diferentes, abandono do direito, o sistema não funcionaria, os interesses transindividuais ou metaindividuais são divididos de três formas:
Difuso: Quando o grupo, que sofreu lesão, é indeterminado e não há possibilidade de dividir o proveito, bem da vida, entre cada lesado.
Coletivo: É quando todos os integrantes participam de uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária. Onde o juiz terá de resolver de maneira uniforme em razão do grupo
Homogêneo: quando o objeto do interesse é divisível.
2. Baseando-se em obra bibliográfica disponível na biblioteca da Faculdade La Salle de sua escolha, apresente o conceito de Direitos Difusos. Apresente exemplos. (0,5)
R: Rodolfo de Camargo Mancuso indica a “conflituosidade interna” como uma das características marcantes dos interesses difusos. Conceituando os interesses difusos, Mancuso explica serem “interesses metaindividuais que, não tendo atingido o grau de agregação e organização necessários à sua afetação institucional junto a certas entidades ou órgãos representativos dos interesses já socialmente definidos, restam em estado fluido, dispersos pela sociedade civil como um todo (vg, o interesse à pureza do ar atmosférico), podendo, por vezes, concernir a certas coletividades de conteúdo numérico indefinido (vg, os consumidores)”.
3. Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990) descreva como se dá a