A inviolabilidade do quarto de motel
Luís Fernando David Xavier1
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a inviolabilidade do quarto de motel, onde se tem que o domicilio da pessoa é o lugar onde ela reside ou passa a maior parte do tempo, desse modo o quarto de hotel pode ser o domicilio da pessoa bem como o quarto de motel, assim pode-se resguardar a sua inviolabilidade, que quando transgredida ocorre um crime, ainda existem duas coisas que devem ser levadas em consideração, a liberdade de expressão e intimidade da pessoa de modo que a pessoa possui uma liberdade de se manifestar e ninguém pode usar isso para ferir a sua intimidade.
1. INTRODUÇÃO
O conceito de casa esta ligado ao aposento de habitação coletiva, no qual tal conceito está valorado em nossa Constituição Federal em seu Art. 5º inciso XI, dessa forma pode-se compreender que qualquer que seja o tipo de moradia, ela é inviolável, e quando existe a violação do domicilio da pessoa tem-se um crime, já que a lei zela e resguarda a intimidade da pessoa. Assim pretende-se mostrar com o presente trabalho o que configura o domicilio, quais as condições para que o mesmo exista, mais especificadamente, tratando dos direitos da inviolabilidade do quarto de motel, e valorando se o mesmo pode ou não ser considerado o domicilio da pessoa.
2. DOMICILIO DA PESSOA
O domicilio da pessoa é o lugar onde ela passa a maior parte do tempo ou onde ela estabelece sua principal sede de negócios3, há, no entanto que se fazer uma distinção entre domicilio e residência, pois, o primeiro se configura como sendo, de acordo com Maria Helena Diniz, "é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos", já o segundo seria o lugar