codigo penal
O CARÁTER CAUTELAR DAS MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO
NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO Diogo Rosa Souza.
ASPECTOS GERAIS DAS MEDIDAS CAUTELARES PENAIS O Processo Penal, embora diferente, também apresenta suas medidas de urgência. No processo penal as medidas cautelares apresentam algumas diferenças essenciais àquelas do processo civil; contudo, ainda com o escopo de servir de guarida à demanda principal4
Ora, por consequência, as medidas cautelares acabam por apresentar algumas pequenas modificações em suas características, quando comparadas ao processo civil, pois, no processo penal, como bem alertou CHOUKR, que:
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“não existe a materialização de uma pretensão cautelar por meio de uma provocação postulatória especificadamente baseada em provas sobre a necessidade da cautela a ser tomada e tampouco existe um procedimento cautelar específico que materialize, com o emprego substancial do devido processo legal, o caminho cognitivo a ser percorrido pelo Magistrado para que alcance seu provimento” 5 .
As cautelares, no processo penal, diferenciam-se das utilizadas no processo civil em decorrência da distinção entre os dois processos. Sustentando a maior parte da doutrina processual penal, em especial, a jurisdição. Esta não se pronuncia em razão de uma lide - pretensão resistida - porque, diferentemente da jurisdição civil, não observa-se no processo penal o conflito de interesses, mas sim o direito subjetivo de um Estado de aplicar a sanção penal. Esta, no entanto, só pode ser aplicada através da jurisdição penal, ou seja, através do devido processo legal.
DA BUSCA E APREENSÃO A busca e apreensão é a providência de natureza cautelar destinada a encontrar e conservar pessoas ou bens que interessem ao pro cesso criminal. Busca é o nome que se dá ao conjunto de ações dos agentes estatais para a procura e descoberta daquilo que interessa