A inviabilidade da guarda compartilhada na separação litigiosa
Este trabalho monográfico tem por escopo complementar à formação de bacharelado do curso de direito, atendendo a uma exigência do Ministério da Educação e Cultura - MEC e da Faculdade Dois de Julho – FDJ, buscando-se nesta oportunidade desenvolver uma análise sobre a possibilidade de responsabilização jurídica do pai por abandono afetivo de filho.
Intenciona-se, a princípio, conscientizar o leitor quanto à relevância do tema abordado, onde serão enfocados, como substanciais, os seguintes objetivos: detectar a importância do afeto como valor jurídico, levando-se em consideração preambular os princípios da afetividade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana; analisar a paternidade como função, sobre vários aspectos, inclusive jurídico, social e psicológico e; por fim, como objetivo principal, verificar e demonstrar se cabe, ou não, indenização aos filhos por danos causados pela negativa de afeto paterno.
Essa indagação advém da grande evolução pela qual passou o direito e, principalmente, em decorrência das novas tendências surgidas no direito de família, a partir do pluralismo de relações a ele adstritas, tais quais, as extraconjugais, as homoafetivas, as que impõem reconhecimento de direitos filiatórios entre padrastos e enteados, e outros mais, inseridos e incorporados ao sistema jurídico pátrio.
Diante dessas tendências que inovam o conceito atual sobre a família brasileira deparamo-nos com novas controvérsias jurídicas que tendem a grande repercussão social. No entanto, é preciso ter cautela e considerar a possibilidade de que a aquisição de algum desses novos direitos possa vir a gerar a perda de outro.
Para uma melhor exemplificação sobre tais controvérsias poderá ser citada a separação dos pais provocada por uma eventual relação extraconjugal de um dos cônjuges, onde, caso sejam concebidos filhos nessa nova relação, terão eles toda a proteção jurídica cabível, em contraposição àqueles concebidos pelos laços do matrimônio