Guarda compartilhada
As mudanças sociológicas e seus reflexos no direito de família tratam de ampliar hipóteses de fixação de regime de guarda de filhos de pais separados. A guarda compartilhada apresentou-se como uma destas hipóteses, e o presente trabalho foi feito através de pesquisas buscando abordar esse novo modelo de guarda e sua inserção no ordenamento jurídico. A guarda compartilhada veio à tona para suprir as deficiências dos outros tipos de guarda, principalmente a unilateral, mostrando -se como meio necessário para a efetivação do poder familiar, evidenciando vantagens ao bem-estar do menor, uma vez que proporciona a manutenção do vínculo afetivo e do contato regular dos filhos com os pais, demonstrando que o interesse do menor se sobrepõe ao interesse dos pais. No que concerne ao interesse do menor, este deverá ser analisado pelo caso concreto, devendo os pais ter em mente um desejo mútuo de contribuírem para a sadia educação e formação de seus filhos, ainda que estes últimos tenham sido afetados fática e psicologicamente pela separação dos pais.
1 TEMA Projeto de Intervenção dos Direitos Humanos.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Direitos Humanos no âmbito do Serviço Social
3 PROBLEMA
Como buscar um atendimento humanizado na unidade de saúde Maternidade Ana Braga
3.1 OBJETIVO GERAL Demonstrar a aplicabilidade de um serviço diferenciado e humano para os usuários.
3.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
• Identificar os tipos de guarda do ordenamento jurídico.
• levantar os casos de guarda compartilhada na Cidade de Manaus.
• Apresentar as vantagens e desvantagens da guarda compartilhada.
4 JUSTIFICATIVA
Mostrar e tornar conhecida a guarda compartilhada, para que a sociedade veja que a responsabilidade é mútua. A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo Juiz na própria ação de separação ou em ação de regulamentação de guarda e visita, por intermédio de um advogado.
Serão definidos os