Segurança no trabalho
3.1 Dispositivos Protetores de Plano Vertical
3.1.1 Sistemas Guarda-corpo-Rodapé (GcR)
Esse sistema destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de pessoas, materiais e ferramentas. Deve se constituir de uma proteção sólida, de material rígido e resistente, convenientemente fixada e instalada nos pontos de plataformas, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais.
Como elementos constitutivos o GcR tem:
Travessão superior (barrote, listão, parapeito) - compõe-se de barra, sem aspereza, destinada a proporcionar proteção como anteparo rígido. Será instalado a uma altura de l,20 m (um metro e vinte centímetros) referida do eixo da peça ao piso de trabalho. Deve ter resistência mínima a esforços concentrados de l50 kgf/ metro linear (cento e cinquenta quilogramas-força por metro linear), no centro (meio) da estrutura;
Travessão intermediário - compõe-se de elemento situado entre o rodapé e o travessão superior, a uma altura de 0,70m (setenta centímetros) referida do eixo da peça ao piso de trabalho de mesmas características e resistência do travessão superior;
• Rodapé - compõe-se de elemento apoiado sobre o piso de trabalho que objetiva impedir a queda de objetos. Será formado por peça plana e resistente com altura mínima de 0,20m (vinte centímetros) de mesmas características e resistência dos travessões;
• Montante - compõe-se de elemento vertical que permite ancorar o GcR à estrutura das superfícies de trabalho ou de circulação (com aberturas ou vãos a proteger) e no qual se fixam os travessões e rodapé de mesmas características e resistência dos travessões.
As distâncias entre os montantes dos sistemas GcR em andaimes suspensos deverão ser de no máximo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros). 3.1.1 Requisitos Complementares do GcR:
• Para impedir a queda de materiais o espaço compreendido entre os travessões e o rodapé deve ser fechado por tela