constitucional
INTRODUÇÃO
O presente tema possui como objetivo principal a abordagem do instituto denominado Guarda compartilhada, no concerne as suas características, tais como: Conceituação, diferenças com relação aos outros modelos de guarda existentes no ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação em ordenamentos jurídicos estrangeiros, e por fim verificar se o referido instituto é o mais adequado a formação e aos interesses da criança, fazendo uma análise deste instituto no contexto sócio-jurídico nacional.
É de extrema relevância o tema em exposição, uma vez que trata de um assunto delicado que é a guarda dos filhos após o doloroso processo de separação conjugal, e que após a promulgação da Lei nº 11.698/2008 inseriu no ordenamento jurídico nacional o modelo de guarda conhecido como guarda compartilhada, trazendo ao universo de modelos de guarda, mais uma opção a ser escolhida entre os pais para tentarem solucionar esta problemática que e a quebra do vinculo conjugal.
A escolha do referido tema deu-se porque é uma característica dos dias atuais o imbróglio que ocorre sempre que um casal decide encerrar o vínculo conjugal, ainda mais quando entre este encerramento, resulta a definição da guarda do filho resultado desta relação, infelizmente esta situação já é praxe, assim como são também os danos a que esta criança poderá ficar exposta, desde as brigas, passando pelo embate de uma separação, até a designação da guarda desta criança. Por muito tempo tem se discutido aqui no Brasil a utilização da guarda compartilhada como uma solução para este problema, como já dito anteriormente com