a inversao do onus da prova
Entretanto temos que buscar a perfeiçao pois nos sistemas eletronico que qualquer tipo de possibilidade em crimes Cibernéticos no remete em nao somente as perdas financeiras mas tambem a confiabilidade da sociedade em relaçao a aquela instituiçao o prejuizo ao consumidor tambem e grande pois ele fica a merce da instituiçao apurar os fatos para que depois o reembolse.
Contudo nao podemos esquecer de que quanto mas crimes e nao cumprimento nos contratos eletronicos mas teremos uma demanda maior no poder judiciario contudo como ja citamos que fica na faculdade do poder judiciario aceitar ou nao a inversao do onus da prova nas questoes que envolve crimes Cibernéticos nas instituiçoes bancarias a principio a primeira atitude deles e tratar o cliente como coparticipe do fato ocorrido gerando assim um entendimento que o sistema desta instituiçao nao foi burlado levando assim o cliente a buscar nao somente as medidas protetivas juridicas mas tambem causando um enorme transtorno pessoal e profissional.
Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao
dos executivos e profissionais em redes sociais
Art. 313-B, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 2
anos, e multa.Art. 313 – A, Cód. Penal Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 325 , Cód. Penal Detenção, de seis