A interpretação da autonomia municipal
Faculdade de Direito
Pós-graduação
Mestrado em Direito Público
Interpretação Constitucional
Prof. Luís Roberto Barroso
Júlio César da Costa Meirelles
Monografia de Final de Curso
Introdução
1. A proposta deste trabalho é discutir a atual compreensão dominante do que seja a cláusula da autonomia municipal, nos termos da Constituição de 1988. A escolha desse tema se justifica na percepção de um discurso político, encoberto por um discurso jurídico de bloqueio, «resultante da pré-compreensão e da ideologia»[1] dos juristas, inadequado para enfrentar os novos desafios impostos pelo Estado Federal Brasileiro, a partir da Constituição atual.
2. O que se pretende, portanto, é desnudar esse discurso, radicado no conhecimento jurídico tradicional[2], através de uma abordagem crítica, a partir de uma perspectiva hermenêutica, ladeada pela idéia de sistema de princípios, refutando-se, assim, o conceptualismo reinante na dogmática constitucional brasileira.
Pontos de Partida
4. O “Fenômeno Constituição”[3] é eminentemente cultural, encontrando-se imerso na realidade que o circunda, e da qual não pode ser separado, sob pena de torna-se sem sentido normativo, e pior, sem força normativa[4]/[5]..
5. Ou seja, a Constituição “é norma e situação normada”[6], havendo entre elas uma interação contínua para que seja possível determinar o seu sentido normativo. Assim, o interprete tem no seu horizonte, como pontos de partida necessários do seu labor de determinar o sentido normativo da Constituição, o sistema de normas de princípios e regras e o caso in concreto a ser decidido.
6. Essa situação não frustra o caráter vinculativo da Constituição, de “ordem fundamental jurídica da coletividade”[7]. Ao contrário, a diversidade histórica se mostra necessária para a própria idéia de Constituição, pois ela não é um produto de racionalidade pura, mas sim das