A interferência do Judiciário nos poderes executivo e legislativo, no tocante ao controle e instituição de leis
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
“A interferência do Judiciário nos poderes executivo e legislativo, no tocante ao controle e instituição de leis.”
PROFESSOR: Pedro de Albuquerque Neto
ALUNOS: Isaías Cândido
TURNO: Noite – AB
Fortaleza-Ce
Dezembro/2011
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Isaías Cândido - Matrícula 1010281/2
A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO,
NO TOCANTE AO CONTROLE E INSTITUIÇÃO DE LEIS
Trabalho de conclusão da cadeira, modalidade presencial, submetido à avaliação do Professor
Pedro de Albuquerque Neto, da Universidade de
Fortaleza (UNIFOR), valendo como nota da 2ª avaliação do semestre.
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“Posso todas as coisas Naquele que me fortalece” (Filipenses 4:13)
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RESUMO
O Estado democrático de direito brasileiro hodierno surge da vontade popular, conforme preleciona o parágrafo único do artigo 1º, logicamente resguardando e fazendo cumprir os direitos e garantias fundamentais pertencentes à pessoa humana garantidos pelo artigo 5º em seus setenta e oito incisos. Em virtude disso é que a constituição é legítima pela vontade popular, e com isso, depreende-se que a democracia é o fruto de uma participação popular. Por conseguinte, institui-se então um poder legislativo que representa o povo, isto é, a maioria. O Poder Judiciário é autorizado a interferir na função legislativa, por meio de mecanismos criados pelo constituinte originário, isto é: por meio do controle de sistema difuso e o concentrado, sendo este adotado pelo Brasil, e ambos, amparados pela supremacia da constituição. É nesta perspectiva que o Poder Judiciário legitima-se, investido da função de protetor e garantidor dos direitos e garantias fundamentais.
O controle de constitucionalidade das normas pelo judiciário está arrimado pela vigente constituição em seu artigo 102, inciso I, letra “a”, com competência concedida