Direitos humanos e estado
Direitos Humanos e Estado
FÁBIO KONDER COMPARATO Desde as primeiras formulações teóricas modernas, na Europa Ocidental do século XVIII, os direitos humanos apareceram estreitamente vinculados ao Estado. Mas uma vinculação, contraditoriamente, positiva e negativa ao mesmo tempo. A concepção de direitos naturais do homem, anteriores e superiores à organização institucional dos Poderes Públicos (ou seja, aquilo que se convencionou denominar Estado), foi sem dúvida a grande arma de combate contra a monarquia absoluta da época. Diante da concentração de todos os poderes num só indivíduo, sustentou-se a necessidade de se criarem instituições impessoais para o exercício do mando: ou seja, a necessidade de se erigir um Estado, em lugar de se entronizar um monarca. No entanto, a Revolução Francesa, ao final do século, veio demonstrar que a concentração de poderes incontroláveis, nesse organismo impessoal, acarretava abusos iguais ou superiores aos do ancién régime. O Estado moderno aparece assim, concomitantemente, desde o seu nascimento, como o protetor e o principal adversário dos direitos humanos. Essa contradição, aliás, estava ínscia no famoso teorema de Rousseau, o qual constitui como disse ele: “O problema fundamental” do Contrato social: “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, de toda a força comum, a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça no entanto a si mesmo e continue tão livre quanto antes”. Rousseau reconhecia que a sociedade política implica a necessária submissão dos homens uns aos outros, e que isto representa a negação de uma liberdade natural. Mas entendia que era possível encontrar uma fórmula social que preservasse a superioridade dos direitos inatos do homem, com a transformação de força em poder e da liberdade em liberdade civil. Não escondeu, todavia, seu ceticismo quanto à generalização desse tipo de associação política, fundada no consenso geral. Pôr a