A ATUAÇÃO DO ESTADO NO ÂMBITO CARCERÁRIO A FIM DE POSSIBILITAR A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Marcella Pimentel Lavôr LINS* Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas- FACISA marcella_lins_@hotmail.com
INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos passaram por uma longa construção histórica e se consolidaram com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a criação da Organização das Nações Unidas. Estes surgiram devido às necessidades de uma organização na vida em sociedade, inicialmente protegendo direitos básicos e hoje tidos como inalienáveis, como: a vida, liberdade e igualdade.
Mesmo esses direitos sendo básicos e de extrema importância para a sobrevivência do homem em sociedade, acabam que, em sua maioria sofrem violações no âmbito carcerário, violações estas, oriundas, principalmente, dos que estão, hierarquicamente, acima dos presidiários, sejam diretores, agentes penitenciários ou políticos. Estes, escolhidos pela própria sociedade, o que mostra que muitas vezes esta se corrompe, elegendo pessoas incapazes de administrar, de fato e de direito, o bem estar social, sendo esta violação reflexo do desuso dos direitos do indivíduo.
Passando a tratar em especifico dos direitos dos apenados, estes foram protegidos por importantes documentos desde o final da década de 60, sendo consolidados com a Lei de Execuções Penais de 1984 e a Constituição Federal de 1988. No âmbito constitucional estes direitos conquistados são impassíveis de supressão por emenda, já que são clausulas pétreas. A respeito da proteção conferida a esses direitos pela nossa legislação não se tem verificado o alcance das finalidades almejadas, tais como: a ressocialização, readaptação e reeducação. Fato este que pode ser observado pelas inúmeras noticias sobre tentativas de fuga e rebeliões, além da