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A auditoria governamental é uma parte indispensável do sistema regulatório, estabelecida com o intuito, dentre outros, de detectar e revelar desvios de padrões e violações de normas, o que contribui de forma relevante para o enforcement dos marcos legais.
O estudo da auditoria governamental aplicada à dívida pública desta seção englobará a) aspectos conceituais sobre auditoria governamental; e b) descrição e análise das características das instituições que realizam auditoria governamental no Brasil, com destaque para os aspectos associados à sua independência e objetividade e ao mandato para auditar dívida pública.
3.1 Aspectos conceituais sobre auditoria governamental
Auditoria é o processo, baseado em conjunto de procedimentos técnicos, de confrontação entre uma situação encontrada (condição) e um determinado critério aplicado, de forma independente, sobre uma relação que envolve a obrigação de responder por uma responsabilidade conferida (relação de accountability).
A despeito de a maioria dos conceitos se aplicar ao setor privado, a auditoria governamental é distinta e tem sua abrangência diferente daquela empreendida na esfera privada. Três entidades emitem padrões de auditoria que se aplicam ao setor público: a) INTOSAI (International Organizations of Supreme Audit Institutions);
b) IIA (Institute of Internal Auditors, que emite International Standards for the Professional Practice of Internal Auditing); e c) IFAC (International Federation of Accountants, que emite a ISA – International Standards on Auditing).
Os padrões gerais de auditoria descrevem as qualificações que os auditores e suas instituições devem possuir a fim de que possam desempenhar as tarefas de campo e de comunicação das conclusões do trabalho (relatório) de maneira competente e eficaz.
Entre os padrões mais comuns a todos os auditores e Entidades de Fiscalização Superior (EFS) governamentais estão que auditores e instituições