Diálogo Institucional
NARA LETICIA BORSATTO
RESUMO
Procura através do método dedutivo, demonstrar que a independência, harmonia e a integração dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é imposição constitucional geralmente não observada. Demonstra que o efetivo controle inster-institucional, bem como o diálogo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é fator preponderante para que o preceito constitucional tenha a devida eficácia e possibilite que os citados poderes consigam sincronizar suas ações e voltá-las para o bem-comum. Coloca a prática do diálogo institucional como meio pelo qual se atinge o Estado do bem-estar social, o outro extremo do caos constitucional e que, se não respeitados os limites e funções de cada poder um pelo outro, e em não havendo harmonia entre eles, o Estado Democrático de Direito será colocado em risco e estará fadado à quebra e insucesso.
INTRODUÇÃO
A harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, apesar de ser regra estabelecida na Constituição Federal de 1988 pelo artigo 2º, é algo que na prática não se verifica. Isso acaba por dificultar a implementação das Políticas Públicas, e, em decorrência de sua não observância, um Poder acaba por adentrar na esfera do outro, tomando para si competência alheia.
Apesar de ser tema consagrado na Carta Magna de 1988, a matéria não tem recebido a merecida relevância. Por outro lado, diante da atual conjuntura, a necessidade da aplicação do dispositivo em questão, começa a mostrar-se imprescindível no âmbito das políticas públicas.
Na verdade, sobre o assunto especificamente, não há obras editadas, o que há são linhas gerais tratadas pela doutrina clássica (Montesquieu, Thomas Hobbes). O presente trabalho