Redescobrindo o direito e desenvolvimento
1. Introdução Os pesquisadores de direito e desenvolvimento estão diante de um novo e talvez original desafio: repensar os termos desta controvertida relação em um cenário dado a alguma turbulência e ainda desprovidos de modelos analíticos e normativos rígidos. Em poucas palavras, poderia-se dizer que nem os pesquisadores possuem mais lentes prontas e acabadas para as suas análises, tampouco os seus objetos de estudo parecem estáveis e constantes. De um lado, muito do conhecimento acumulado sobre direito e desenvolvimento foi posto em xeque nas últimas décadas, quando o fracasso de boa parte das reformas institucionais, processadas em países em desenvolvimento, evidenciou as lacunas que ainda reinam neste campo de trabalho. De outro, a configuração da corrida desenvolvimentista também passou a ser desafiada com a consolidação de novos países como atores emergentes, é o caso do Brasil, da Rússia, da Índia e da China. A recente trajetória bem sucedida destes países, seguindo arranjos institucionais menos convencionais do que apostavam as agências internacionais de promoção do desenvolvimento, é o ponto de partida para uma série de investigações e questionamentos. Afinal, o que explica os êxitos recentes e também os permanentes equívocos destes países? O direito tem algo a dizer a respeito do desenvolvimento ainda incompleto destas nações? Quais são as implicações políticas a serem observadas nas próximas rodadas de promoção do desenvolvimento? Até recentemente, as respostas a perguntas como essas, formuladas no contexto de sucesso ou mesmo de fracasso das estratégias nacionais de desenvolvimento, costumavam combinar três elementos:
i) uma concepção de desenvolvimento; ii) a liderança de um setor responsável pela sua promoção; e iii) um veículo de governança.
Foi com essa combinação de elementos que os