A inercia e o medo
Nome da gravadora., com sede nesta Cidade São Paulo, doravante designada "DISTRIBUIDOR/PRODUTOR DE FONOGRAMAS" ou simplesmente "PRODUTOR FONOGRÁFICO", de um lado, e do outro, o artista xxxxxxxxxx, formado por:
1) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome, endereço, rg e cpf e pseudônimo artístico)
2) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome, endereço, rg e cpf e pseudônimo artístico)
CLÁUSULA PRIMEIRA - INTÉRPRETE e PRODUTOR DE FONOGRAMAS acordam celebrar o presente Contrato para o fim de interpretar o INTÉRPRETE as obras musicais e lítero-musicais que eleja de comum acordo com o PRODUTOR, para sua incorporação nas produções deste último.
1.1 A responsabilidade da fabricação do produto que contenham o fonograma, ou videograma, é de inteira responsabilidade do INTÉPRETE, que poderá utilizar os serviços do PRODUTOR DE FONOGRAMAS para criação, direção e eventuais necessidades fabris. Eventuais reposições ficam exclusivamente a critério do PRODUTOR DE FONOGRAMAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - O INTÉRPRETE outorga e assegura ao PRODUTOR DE FONOGRAMAS, dentro e fora do País, a plena e absoluta exclusividade para o licenciamento de suas interpretações e execuções, em todos os gêneros previstos na Lei nº 9.610/98, comprometendo-se a não gravar para si mesmo, ou para terceiros, seja individualmente ou em conjunto (ainda que sem menção de seu nome ou de seu nome artístico), durante o prazo deste Contrato e de suas eventuais prorrogações.
PARÁGRAFO ÚNICO – A exclusividade assegurada ao PRODUTOR nos termos do caput supra compreende a fixação das interpretações do INTÉRPRETE conjugada com a de sua imagem através do processo áudio e áudio-visuais conhecidos tais como videocassete, videoscope, magnetoscope, videodisco, DVD (Digital