Técnica legislativa brasileira
Caruaru
Ciências Contábeis
Técnica Legislativa Brasileira|
Marcos Miguel Duarte Silva
Tiago Heretiano Alves da Silva
Weverton Luiz Leite da Silva
Caruaru
2013
Marcos Miguel Duarte Silva
Tiago Heretiano Alves da Silva
Weverton Luiz Leite da Silva
Técnica Legislativa Brasileira|
Trabalho apresentado como complemento da prova de Direito do grau de Bacharelado em Ciências Contábeis e Administração da Faculdade Maurício de Nassau.|
Orientadora: Karlla Lacerda Rodrigues da Silva|
Caruaru
2013
RESUMO
A técnica legislativa consiste no modo correto de elaborar as leis, de forma a torná-las exequíveis e eficazes. Envolve um conjunto de regras e de normas técnicas que vão desde a necessidade de legislar até a publicação da lei.
Palavras-chave: Criação, publicação e aplicação.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 FORMAÇÃO DAS LEIS 6
3 TÉCNICA LEGISLATIVA 7
4 A TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DAS LEIS 8
5 A ESTRUTURA DA LEI 10
6 CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
A lei no seu processo de formulação passa por várias etapas, estabelecidas na constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la