Montesquieu
Encontra-se em Montesquieu uma combinação entre o tradicional e o novo. O tradicional diz respeito à preocupação com a manutenção e a fórmula ideal de poder, o que já fazia parte do pensamento político da Grécia antiga.
Montesquieu sintetizou sua concepção de lei na obra "O espírito das leis"
O novo está relacionado à busca por uma compreensão maior acerca das leis que regem a natureza humana e a vida em sociedade. Porém, para tornar claro o que Montesquieu entende por separação de poderes, é necessário que se faça alguns comentários sobre a concepção que envolve a natureza das leis e as formas de governo.
O conceito de lei de Montesquieu
Montesquieu sintetizou sua concepção de lei na obra clássica intitulada O espírito das leis. Nesta obra é possível encontrar três dimensões relacionadas à natureza das leis. A primeira dimensão está vinculada à idéia de Deus. As leis de Deus expressam o desejo do Criador e a ordem natural do universo, bem como, a submissão da natureza do universo e dos seres humanos a uma finalidade divina.
A segunda dimensão diz respeito à finalidade. Para Montesquieu a finalidade das leis depende da sua origem. As leis criadas por Deus possuem uma finalidade transcendental, ou seja, não pertencem ao homem e não podem ser questionadas pelo homem. Já as leis que organizam as sociedades podem depender da vontade humana, ou de fatores externos como o clima, a localização geográfica, etc.
Finalmente, temos a dimensão relacionada à autoridade. Novamente aqui se repete a divisão entre o divino e o humano. A autoridade sobre a lei divina está, por princípio, distante do entendimento humano, o que significa que não cabe ao homem compreender a essência desta, apenas cabe a obediência.
Já a autoridade sobre as leis que regem a vida em sociedade e a organização política está subordinada a natureza do governo, podendo estar concentrada na mão de poucos ou nas mãos de muitos.
As três formas de governo de