Intodução ao código
• Lei : processo legislativo – Iniciativa Art.61, caput, da CF;
Exame pelas comissões técnicas; Revisão do Projeto;Sanção; Promulgação e Publicação.
• Costumes: repetição constante e uniforme de uma pratica social (consciência jurídica do povo) Art. 4 da LICC
• Doutrina: estudos e teorias desenvolvidos por juristas
• Jurisprudência: sucessão harmônica de decisões dos tribunais
A eficácia da lei no tempo e no espaço
• Inicio da vigência da lei- após publicação no Diário Oficial – no dia e data que ela mesmo determinar
• Art.1º da LICC “ Salvo disposição em contrário a lei começa a vigorar em todo país 45 dias após oficialmente publicada”
• § 1 “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada”
Termino da vigência das leis
• A norma jurídica tem em regra geral caráter permanente, mas pode ser temporária se assim dispor
As mediadas provisórias não perdem vigência e sim eficácia. Art.62 da CF
Podem ser revogadas deixando de ter vigência quando substituídas por outras
Revogar significa tirar o vigor de uma norma jurídica mediante a colocação em vigor de outra mais nova . Art.2º LICC “ Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor ate que outra a modifique ou a revogue”
Revogação (técnica legislativa):
• Ab-rogação: supressão total da norma anterior;
• Derrogação : torna fora de vigência apenas parte da norma jurídica anterior(um só capítulos, uma só seção; um só artigo, um só inciso, um só parágrafo, ou mesmo parte deles)
Critérios para revogação :
• Hierárquico : uma norma jurídica só pode revogar outra se pertencer ao mesmo plano hierárquico ou for de plano hierárquico superior a norma jurídica a ser revogada
• Cronológico : a norma nova revoga a antiga
• Repristinação : retornar a vida uma norma já revogada,