analise mercador de veneza
A partir de um empréstimo entre Bassânio e Shylock e como avalista Antônio é percebido todo o desenvolvimento da obra. Elenca-se portanto o elemento contrato, no qual Antonio se responsabiliza pelo pagamento da dívida caso Bassânio, devedor, não a faça, ou seja, entrando também a obrigação como elemento de tal acordo.
Para que fosse firmado o negócio se fez necessária a elaboração de um contrato, no qual esteveram presente vários elementos para a sua compreensão, ou seja, existiam as partes contratantes (Bassânio e Shylock) bem como o avalista (Antônio), as obrigações, a assunção da dívida e do lugar do pagamento etc. Porém, pretende-se esclarecer se tal contrato firmado em tal época preenche todos os requisitos legais de nosso ordenamento jurídico.
2.DA VALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS:
Para que um contrato seja constituído realmente efetivado são necessários requisitos indispensáveis no ato jurídico que são: os agentes capazes, o objeto lícito e possível, forma prescrita ou não proibida em lei e, vontade das partes, que pode ser tácita ou expressa. No que se refere à classificação o contrato poderá ser de adesão ou paritário, bilateral ou unilateral; comutativo ou aleatório, consensual ou real, oneroso ou gratuito, principal ou acessório, solene ou não solene e típico ou atípico.
A partir daí, é conclusivo que o contrato realizado entre as partes é um contrato mútuo, já que Shylock – credor (art. 308 CC) não exige juros nem a quantia certa (art. 586 CC), na data certa (art.331 ao art. 333 CC) e lugar certo (art.327 ao art. 330 CC) assim como, uma garantia pelo não cumprimento da obrigação (art.389 ao art. 393 CC).
3.DO INADIMPLIMENTO DOS CONTRATOS E PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO
Por motivos alheios à vontade do devedor, Bassânio, este, não teve como cumprir com as suas obrigações no tempo e lugar previamente acordado, sendo tal fato motivo para que Shyrlock a