A indisciplina escolar e o ato infracional
Luiz Antonio Miguel Ferreira1
1. Introdução. 2. A educação como fundamento para o exercício da cidadania: direitos e deveres. 3. Ato infracional e Ato de indisciplina 4. O regimento escolar. 5. Conseqüências do ato infracional e do ato indisciplinar. 6. O papel da escola frente ao ato infracional e à indisciplina. 7. Considerações finais.
1.
INTRODUÇÃO.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde a sua vigência, sempre foi taxado como uma lei permissiva, que contemplava somente direitos às crianças e aos adolescentes e que, de certo modo, teria contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos na escola. Esta visão ainda é encontrada nos dias de hoje, quando a referida lei está prestes a completar 10 anos de existência. Mas será que todos os atos de indisciplina que ocorrem na escola tem alguma relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente? Pode a lei ser apontada como uma das causadoras dos transtornos disciplinares? Qual a relação entre os atos de indisciplina e o Estatuto? O que fazer frente à indisciplina do aluno?
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Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Home page: www.pjpp.sp.gov.br
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Estas indagações merecem algumas reflexões, não só para a exata compreensão da Lei e seu papel frente o problema escolar, mas visando apontar soluções concretas para os problemas enfrentados pelos
profissionais da educação no seu dia a dia. A análise a ser feita tem por objetivo enquadrar o problema disciplinar sob o aspecto jurídico, posto que a questão pode ser enfrentada de outras formas, levando-se em consideração os aspectos médicos, psicológicos, sociológicos e pedagógicos, que fogem da alçada legal.
2.
A EDUCAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES.
A atual Constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,